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Sol 87FM
Home»Tocantins»Prefeitura decreta situação de emergência após temporal danificar casas na região sul de Palmas
Tocantins

Prefeitura decreta situação de emergência após temporal danificar casas na região sul de Palmas

janeiro 10, 2026Nenhum comentário0 Visitas

Temporal causa estragos em casas do setor Taquari, em Palmas
A Prefeitura de Palmas decretou situação de emergência na área afetada por um forte temporal no setor Taquari, região sul de Palmas. A medida prevê auxílios aos impactados pelo fenômeno considerado um vendaval e medidas para recuperar a parte afetada do bairro.
O temporal aconteceu na noite de quinta-feira (8), por volta das 19h, e causou a queda de muros, arrancou árvores e abalou a estrutura de pelo menos 200 casas do setor, segundo informou o prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) em entrevista à TV Anhanguera. Moradores relataram que uma forte e rápida ventania causou os estragos.
As medidas para a recuperação do setor foram publicadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município, publicada neste sábado (10). Dois decretos explicam como será feito o apoio na reconstrução e ajuda às famílias por meio de benefícios, em caráter excepcional.
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No primeiro decreto, é declarada situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelo desastre classificado como vendaval pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
A medida vai valer para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme detalhamento feito em um parecer técnico da Superintendência Municipal de Defesa Civil. O prazo será de 180 dias, e a Administração Pública deverá autorizar a destinação de recursos humanos, materiais e logísticos em atenção aos prejuízos das famílias.
Árvores caíram e atingiram casas no Taquari
Márcio Greik/Secom Palmas
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Nos casos em que a residência afetada possa causar riscos à famÍlia moradora ou em estabelecimentos, o decreto autoriza a entrada para determinar a evacuação compulsória e usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização ulterior em caso de dano comprovado, segundo o artigo 3º do decreto n° 2.840.
O decreto n° 2.841 regulamenta, em caráter excepcional e de emergência, como será executada a oferta de benefícios eventuais decorrentes de desastre natural. Dentre os benefícios previstos no decreto, estão:
Auxílio pecuniário por desastre;
Entrega de cestas básicas, água potável, kits de higiene pessoal, material de limpeza, colchões, cobertores, entre outros;
Fornecimento de materiais de construção para reparos emergenciais e imediatos das moradias danificadas;
Aluguel social, em caráter provisório, para famílias cuja moradia tenha sido interditada ou destruída
Garantia de acolhimento institucional provisório em abrigos emergenciais ou em unidades da rede pública ou conveniada, para indivíduos ou famílias que se encontrem em situação de desabrigo imediato.
O auxílio pecuniário por desastre, se houver necessidade conforme avaliação socioassistencial, será no valor de até 170 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIPs), em até 3 parcelas mensais. Como a UFIPs está fixada em R$ 4,83, em 2026, o valor totaliza R$ 821,10.
Em caso de necessidade de aluguel social, o valor será referente a 174 UFIPs, totalizando R$ 840,42.
Para receberem os benefícios, as famílias terão que comprovar a residência no domicílio afetado pelo temporal, ter sofrido danos na estrutura da moradia, estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), entre outras exigências.
Clique aqui e confira os decretos no Diário Oficial.
De acordo com a prefeitura, os atendimentos serão realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e em postos emergenciais montados nas áreas afetadas.
Os recursos destinados aos afetados serão custeados pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), informou o município.
Árvore caiu durante forte chuva em Palmas (TO)
Divulgação/Bombeiros
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins

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