Eentenda por que há exigência de altura em concurso de carreira policial
Jordana Alves Jardim, de 25 anos, foi eliminada do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), mas conseguiu reverter a desclassificação através de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A candidata possui a estatura mínima de 1,55m que deve ser exigida para mulheres em concursos de segurança pública, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Polícia Militar do Tocantins definiu a altura mínima de 1,60 m em seu edital. A decisão liminar publicada na quinta-feira (23), pelo ministro Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da defesa da candidata, que havia sido eliminada pelo pelo critério de altura exigido no edital.
Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsAppO advogado especialista em concurso público, Rafael Munhoz Fernandes, explica que o critério de altura visa garantir capacidade física para atividades operacionais, não sendo necessário, no entanto, para cargos administrativos.
“A exigência de altura na carreira policial é tradicionalmente justificada pela Administração com base em critérios operacionais, como a padronização física da tropa, o uso de equipamentos e a atuação em situações que envolvem contenção, abordagem e risco”, disse.
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Jordana Alves Jardim foi eliminada no concurso da PM por altura mínima de 1,55m
Arquivo Pessoal/Jornada Alves
De acordo com o especialista, quando um edital, ou até mesmo uma lei, estabelece uma altura mínima superior àquelas utilizadas como referência pelo STF é possível questionar judicialmente.
“O que esse tipo de decisão mostra é que o critério de altura não é absoluto. Ele pode ser exigido, sim, mas precisa ter base legal e ser proporcional ao cargo. Quando há indício de exagero ou falta de justificativa, o Judiciário pode intervir, ao menos de forma inicial, como ocorreu nesse caso”, explica.
O especialista finaliza afirmando que exigências muito superiores, sem justificativa concreta, aumentam significativamente a chance de uma eliminação como, nesse caso, ser considerada ilegal. “Cada situação é analisada individualmente. Não é toda exigência de altura que será considerada ilegal, nem toda eliminação que será revertida”, afirmou Rafael.
O g1 entrou em contato com a Polícia Militar do Tocantins para posicionamento sobre critérios de altura definidos e exigência no edital publicado, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.
Candidata eliminada por altura mínima de 1,55m ganha direito de voltar ao concurso da PM
Reprodução/Arquivo Pessoal de Jornada Alves
Entenda o caso
A candidata havia sido eliminada depois de aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). A banca organizadora e a comissão do concurso entenderam que ela não cumpria o critério de altura previsto no edital. Jordana entrou com a ação no domingo (19).
Na decisão, o ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima para mulheres em concursos da área de segurança pública é de 1,55 metro. Como a candidata tem exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, pois não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo.
O STF também levou em conta o fato de que o concurso está em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata caso ela não retornasse imediatamente às próximas etapas. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos.
O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. “Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade”, afirmou o defensor.
A defesa destacou o uso da “Reclamação Constitucional” no caso de Jordana, que permite levar o caso direto ao Supremo quando regras já decididas pela Corte são descumpridas. Isso evita a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores.
Jordana já havia sido considerada apta em provas de esforço físico.
Reprodução/Arquivo pessoal de Jordana Alves
Com a liminar, o STF determinou a comunicação imediata ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso.
O governo tem 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que o processo siga até o julgamento definitivo.
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Fonte: G1 Tocantins
